COMUS – Coordenadoria de Comunicação Social

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Lei de Criação
  • Elaborar estratégias de comunicação social e repassar aos órgãos municipais, orientando, coordenando e avaliando a devida execução;
  • Articular com os órgãos, com a finalidade de estabelecer intercâmbio, divulgar informações de interesse comum e unificar a publicidade e a comunicação da gestão;
  • Criar e executar peças audiovisuais de propaganda, respeitando os formatos e linguagens de diferentes mídias, incluindo peças digitais para as redes sociais;
  • Estabelecer e promover contatos com a imprensa e entidades públicas e privadas, em prol do bem comum;
  • Supervisionar a realização de eventos, palestras e conferências, organizar solenidades e exposições, assessorando o Prefeito;
  • Garantir a correta veiculação de publicidade legal.
Estrutura Organizacional
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