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Lei de Criação
  • Coordenar e harmonizar a atuação do Sistema de Controle Interno, articulando as atividades relacionadas e promovendo a integração operacional, realizando, em especial, os seguintes atos:
    • a) expedir normas gerais sobre as funções do Sistema de Controle Interno previstas no art. 9º;
    • b) exercer a supervisão técnica dos Núcleos Setoriais de Controle Interno, prestando, na qualidade de órgão central do Sistema de Controle Interno, a orientação normativa que julgar necessária;
    • c) instituir, manter e propor sistemas de informações para subsidiar o desenvolvimento das funções do Sistema de Controle Interno, aprimorar os controles, agilizar as rotinas e melhorar a qualidade das informações;
  • Atender demandas especiais do Chefe do Poder Executivo Municipal, em matérias relacionadas ao Sistema de Controle Interno;
  • Propor ao Prefeito Municipal a tomada de providências visando ao aprimoramento da gestão, de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, eficácia e economicidade;
  • Emitir o Relatório Anual do Órgão Central do Sistema de Controle Interno – RASC sobre a Prestação de Contas Anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme legislação e norma vigentes;
  • Realizar a gestão do Portal da Transparência do Poder Executivo Municipal;
  • Promover e acompanhar as políticas de transparência e acesso à informação previstas na legislação;
  • Exercer outras atividades compatíveis com as funções do Sistema de Controle Interno e na qualidade de órgão central.
Estrutura Organizacional
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