SEMOB – Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém

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Lei de Criação
Competências

  • Prestação dos serviços de planejamento, organização, fiscalização e gerenciamento do trânsito nos limites do território do Município;
  • Prestação dos serviços de planejamento, organização, regulamentação, fiscalização e gerenciamento dos transportes mo âmbito municipal;
  • Prestação dos serviços de planejamento, disciplinamento e sinalização do tráfego nas vias municipais;
  • Execução dos serviços e obras, no sistema viário do Município relacionado com suas atribuições;
  • Fixação dos valores das multas pelas práticas dos atos infracionais estabelecidos em lei ou regulamento, sua aplicação e arrecadação;
  • Outros serviços de transporte e trânsito de competência municipal;
  • Demais competências outorgadas nos termos da Lei Orgânica do Município deBelém.

Estrutura Organizacional