No Portal da Transparência estão disponíveis informações sobre o Poder Executivo Municipal. Por meio das consultas é possível obter dados sobre:
- Gastos diretos do Governo Municipal (desde 2009)
- Transferências de recursos ao Município (desde 2011)
- Arrecadação de receitas (desde 2011)
- Convênios com pessoas físicas, jurídicas ou entes governamentais
- Despesas de Pessoal da Prefeitura Municipal de Belém
- Estrutura Organizacional, autoridades e horários de atendimento dos órgãos municipais
- Ações e Programas desenvolvidas no Município
Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública, além do Poder Legislativo.
A consulta Despesas detalhadas do Portal da Transparência apresenta dados atualizados diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
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Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Sistema GiiG – Gestão Integrada de Informações Governamentais, o sistema informatizado de execução orçamentária, financeira e contábil da Prefeitura Municipal de Belém.
Nesta consulta, na fase pagamento, são apresentados quanto foi pago a determinado favorecido/Credor, podendo ser feita informando o CPF ou CNPJ do favorecido, dentre outros parâmetros de busca.
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência, sem necessidade de senha ou autorização para acesso, nem restrição para consulta.
O Portal de Transparência disponibiliza a arrecadação da receita municipal em tempo real, por Unidade Gestora e sua classificação orçamentária.
A Lei nº 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados. A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo.
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública.
Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos, como obras públicas, contratos, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.
Quando se tratarem de informações consideradas sigilosas, tais como informações pessoais dos agentes públicos ou privados, não será fornecida a informação, mas nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet, através do e-SIC. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone.
Na transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
Lei de Acesso à Informação de 18 de novembro de 2011. Lei que efetiva o direito previsto no artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, de que todos têm a prerrogativa de receber dos órgãos públicos além de informações do seu interesse pessoal, também aquelas de interesse coletivo.
Decreto nº 83.857 – PMB, de 2 de outubro de 2015, publicado no DOM nº 12.901
Regulamenta a Lei Federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações.
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009. (Lei Capiberibe).
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.