As informações produzidas por órgãos e entidades públicas também pertencem a sociedade, já que elas foram geradas para atender a finalidades públicas.
Para garantir esse direito, bem como os casos de exceção à regra, foi publicada as seguintes legislações:
- Lei n.º 12.527 – Presidência da República, de 18 de novembro de 2011 - Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
- Decreto Federal n.º 7. 724, de 16 de maio de 2012 Este Decreto Federal regulamenta a Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição.
- Decreto Municipal n.º 83.857 – PMB de 2 de outubro de 2015 - Este decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo, conforme o disposto na Lei Federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011.Atenciosamente,