- Altera dispositivos da Lei nº 7.502, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Belém” de 20 de dezembro de 1990. O servidor efetivo que perceber a Gratificação por Regime Especial de Trabalho (art. 62, I, da Lei nº 7.502/90) por dez anos consecutivos ou quinze anos alternados, fará jus à incorporação da mesma em sua remuneração e dá outras providências. Vide Decreto nº 86.854, 29/11/2016 (DOM nº 13.182, de 12/12/2016, homologou o Parecer Conjunto nº 118/2013 – SEMAJ, inconstitucionalidade da Lei 8.953/2012
- Dá redação a dispositivos vetados da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Belém.
- Altera os artigos 25, 182 e 183 da Lei 7.502 que trata da: Ascensão Funcional, Afastamento por Prisão ou Condenação e Dependentes de Funcionário Morto
- Regulamenta as consignações em folha de pagamento, na forma do que determina o artigo 57, parágrafo único, da Lei nº 7.502/90, de 20 de dezembro de 1990, revoga os decretos nº 31.043/97, de 16 de junho de 1997, nº 48.704/05, de 23 de maio de 2005 e o de nº 49.203/05, de 19 de julho de 2005.
- Estabelece nova regulamentação das consignações em folha de pagamento